Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

CFC prejudica mais de 80 mil bacharéis em ciências contábeis, prova foi suspensa

Publicado por Perfil Removido
há 3 anos

CFC prejudica mais de 80 mil bacharéis em ciências contábeis, prova foi suspensa, e os bacharéis dependem apenas de um registro no Conselho para poder trabalhar. Muitos questionam nas redes sociais porque o CFC não concede o registro aos 80 mil candidatos que foram impedidos de fazer a prova. Na prática muitos estão atuando sem registro, e torcem para que o exame seja extinto novamente, como já ocorreu antes de Junho de 2010.

Entenda o caso: mais uma vez CFC Prejudica os Bacharéis em Ciências Contábeis, dessa vez prejudicou mais de 80 mil Bacharéis. A prova seria aplicada no domingo 08 de Novembro de 2020, das 09:30 às 14:30 min, na versão Online, assim que iniciou a prova o site da Consulplan empresa que aplica a prova não suportou o número de acessos, sendo mais de 80 mil pessoas e o site saiu fora do ar.

O CFC de imediato se pronunciou e suspendeu a prova, alegando que o site da empresa que aplica aprova sofreu um ataque cibernético.

A primeira edição 2020.1 do exame já tinha revoltado os Bacharéis em Ciências Contábeis. O CFC aplicou a prova online, mas o site apresentou problemas e prejudicaram os candidatos. Dessa vez no exame 2020.2, os Bacharéis nem conseguiram iniciar a prova, que o CFC insiste aplicar.

A justiça já derrubou a exigência do Exame de Suficiência?

Sim antes, de 2010 a justiça derrubou a exigência do exame de suficiência, e os Bacharéis que se formavam faziam sua inscrição no CRC sem submeter à prova. Ou seja, atualmente para Bacharéis em Ciências Contábeis que concluíram o curso até 14/6/2010 está dispensados da prova.

A justiça pode derrubar novamente a exigência do Exame?

Sim, se juntar todos os problemas e danos causados aos Bacharéis em Ciências Contábeis já existem elementos necessários para o Ministério Público Federal entrar com uma Ação Civil Pública, cassando a prova.

Como fica essa situação? Agora está nas mãos do MPF e esperamos uma solução em breve!.

Outro questionamento:

PARA AQUELES QUE ESTAVAM MATRICULADOS QUANDO A LEI 12.249 ENTROU EM VIGOR EM JUNHO DE 2010.

SEGUE O PASSO A PASSO PARA DENUNCIAR

Link dos Arquivos Faça o download dos arquivos um de cada vez

1- Serão enviados 02 arquivos O texto da Denúncia e outro em PDF (Leis e Jurisprudência) que deve ser anexado na DENÚNCIA que será feita no site do Ministério Público.

2- No texto da denúncia, você deve alterar as partes que estão em VERMELHO de acordo com a que aconteceu com você na época que você escolheu cursar ciências contábeis.

3- Faça as alterações necessárias, colocando seu nome e data, porém não altere a parte que fala da legislação.

4- LEIA ANTES DE ENVIAR PARA QUE NÃO TENHA NENHUM ERRO E NENHUM FATO QUE NÃO ESTEJA COERENTE.

5- Acesse a página no MPF no link: http://cidadao.mpf.mp.br/formularios/formulario-eletronico

6- Preencha seus dados no formulário e click em próximo;

7- Selecione o tipo de manifestação: DENUNCIA e Preencha os outros campos;

8- Você vai copiar o texto do arquivo da DENUNCIA anexo e colar nesse campo “descrição da manifestação”

9- Como o texto não cabe somente no campo “descrição da manifestação” você deve separar o texto e copiar uma parte no campo “descrição da manifestação” e a outra parte no campo “solicitação”

10- Certifique-se de que o texto todo está completo nos dois campos da “descrição e da solicitação” caso não caiba tudo retire algumas palavras ou frases que achar desnecessária.

11- Anexe o Arquivo em PDF no link que esta no final da página (anexos).

12- CLIQUE EM ENVIAR MANIFESTAÇÃO E PRONTO. VAI CHEGAR NO SEU E-MAIL UMA CONFIRMAÇÃO COM UM NUMERO.

13- DE POSSE DESSE NUMERO, VOCÊ VAI LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO NA Seção de Atendimento ao Cidadão DIGA QUE REGISTROU UMA SOLICITAÇÃO E GOSTARIA QUE FOSSE DADO ANDAMENTO NELA.

14- PRONTO QUANTO MAIS RECLAMAÇÕES O MPF RECEBER MELHOR PRA TODOS NÓS...

O art. 76 da Lei 12.249/10 que instituiu o EXAME, é INCONSTITUCIONAL, afronta os princípios da Separação de Poderes, Legalidade, Segurança Jurídica e Irrepetibilidade, sendo assim, se o Art. 76 é inconstitucional logicamente O EXAME também é.Junte-se a nós e faça valer o seu direito de exercer a profissão da qual você se preparou durante 04 longos anos.

Desabafo: no FORUM CONTÁBEIS

"O exame É inconstitucional, São injustos aqueles que se matricularam e começaram a cursar a graduação o sabendo que ao colar grau poderiam de imediato exercer a profissão. E no meio do caminho a regra mudar você acha justo? Isso por que. Muitos poderiam ter escolhido qualquer outro curso e estarem exercendo qualquer outra profissão. Muito ao contrário dos que escolhem cursar contabilidade desde 07/2010, isso por que esses já sabem que têm que passar pelo exame, mesmo o art. 12 da lei 12.249 sendo inconstitucional".

  • Publicações8
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1135
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cfc-prejudica-mais-de-80-mil-bachareis-em-ciencias-contabeis-prova-foi-suspensa/1124977466

Informações relacionadas

Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional

MPF quer fim de exigência ilegal em exame de suficiência para contadores

Exame de Suficiência é obrigatório para registro em CRC

Milton Sousa, Jornalista
Notíciashá 4 anos

CFC prejudica bacharéis em Ciências Contábeis formados até 14/06/2013

Milton Sousa, Jornalista
Notíciashá 4 anos

CFC aplica prova online, mas site apresentou problemas e prejudicam candidatos

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Sou a favor da extinção da prova do exame de suficiencia,a prova não condiz com conhecimento adquirido em sala de aula,digo porque se não comprar o curso expecifico fica invialvel ser aprovado na apenas comn o coonhecimento da faculdade .Fiz a prova no setimo semestre e oitavo depois de formada estou na terceira tentiva. A cada semestre almentam o nivel de dificuldade ,deixando os curso que voce comprou retrógado.Os professores mais conceituado dizeram que a prova estava no nivel de um concurso para audutor fiscal ,quanto maior reprovação mais o CFC LUCRA maquina de fazer dinheiro 9.000.000,00 so neste ano em tempo de pandemia.decpcionada. continuar lendo

Não sabendo deste exame de suficiência... Poderia ter escolhido outro curso, mas escolhi pra exercer esta profissão... Só mudou a regra depois q estava no final do curso de ciências contábeis... Isto é injustiça?! continuar lendo